PREFÁCIO

Em 2005 foi divulgado pela ONU o "Relatório da Avaliação Ecossistêmica do Milênio", a primeira e mais ambiciosa avaliação global dos impactos das atividades antrópicas sobre a capacidade de o meio ambiente e sua biodiversidade continuarem a prover os bens e serviços que mantêm a vida na terra e a qualidade de vida da humanidade. Este estudo, que durou quatro anos, foi deflagrado por instituições do sistema das Nações Unidas, a pedido de governos e de convenções ambientais internacionais, e envolveu mais de dois mil cientistas. Idealizado pelo secretário-geral Kofi Annan, o estudo teve por objetivo central dar aos tomadores de decisão e formuladores de políticas públicas subsídios sobre as conseqüências das transformações dos ecossistemas na qualidade de vida dos seres humanos e responder a algumas perguntas básicas: até quando os ecossistemas do planeta suportarão a ação predatória do homem? É possível reverter esse processo de degradação ambiental e social? O que o futuro nos reserva caso sejam mantidos os atuais padrões de produção e consumo?

Segundo classificação adotada pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio, pode-se agrupar os Serviços Ambientais em quatro grandes categorias: os Serviços de Sustentação da Vida, que incluem a formação de solos, a formação de habitats, a ciclagem de nutrientes, a produção de oxigênio, a produção primária (fotossíntese), a polinização e a dispersão de sementes; os Serviços de Regulação, que incluem as funções de purificação do ar, regulação do clima, purificação das águas, regulação das águas, controle de enchentes, controle de erosão, tratamento de resíduos, desintoxicação e controle de pragas e doenças; os Serviços de Provisionamento de Bens, que incluem o fornecimento de alimentos (frutos, raízes, pescado, caça, mel), energia (lenha, carvão, resíduos, óleos), fibras (madeiras, cordas, têxteis), fitofármacos, recursos genéticos e bioquímicos, plantas ornamentais e água potável; e os Serviços Culturais, que abarcam aqueles que contribuem para a identidade cultural e territorial dos povos, os valores espirituais e religiosos, os conhecimentos tradicionais, os valores estéticos, os simbolismos, o lazer e o ecoturismo.

O "Relatório da Avaliação Ecossistêmica do Milênio" traz seis conclusões principais:

Conclusão 1 – As atividades antrópicas estão mudando fundamentalmente, em muitos casos de forma irreversível, a diversidade de vida no planeta Terra, e a maioria dessas alterações representa perda da biodiversidade. As mudanças em importantes componentes da biodiversidade foram mais rápidas nos últimos 50 anos do que em qualquer outra época da história da humanidade. As projeções e cenários indicam que essas taxas vão continuar, ou se acelerar, no futuro.

Conclusão 2 – A biodiversidade contribui direta (por meio dos produtos biológicos) e indiretamente (por meio dos serviços ambientais) para o bem-estar humano. Mais do que apenas para o bem-estar material, contribui para a segurança, relações sociais, saúde, liberdade de escolha e felicidade pessoal. Algumas pessoas beneficiaram-se significativamente das atividades antrópicas que causaram as alterações na biodiversidade no último século, mas outras sofreram redução no seu bem-estar e algumas foram empurradas por essas mudanças para a pobreza.

Conclusão 3 – A magnitude dos incalculáveis custos e riscos (associados às mudanças na biodiversidade) é incerta, mas muitas linhas de evidência indicam que os custos e riscos podem ser substanciais, freqüentemente excedendo os benefícios, e aparentemente estão se ampliando. Entretanto, é improvável que os níveis atuais de biodiversidade possam ser mantidos globalmente apenas com base em considerações utilitárias.

Conclusão 4 – As pressões que causam a perda da biodiversidade e alterações nos serviços ambientais estão em geral mantendo-se constantes ou aumentando de intensidade.

Conclusão 5 – Ações adotadas para conservar a biodiversidade e para promover seu uso sustentável têm sido bem-sucedidas (onde aplicadas) em limitar a perda da biodiversidade e sua homogeneização a taxas menores do que se observaria na ausência destas ações. Para maior progresso nestas ações será necessário um conjunto de ações para tratar das causas importantes da perda da biodiversidade e da degradação dos serviços ambientais.

Conclusão 6 – Esforços substanciais são indispensáveis para que alcancemos (conforme estabelecido no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica) em 2010 significativa redução nas taxas de perda da biodiversidade, embora esta meta possa ser alcançada para certos componentes da biodiversidade (ou para certos indicadores) e em certas regiões. O estabelecimento de futuros objetivos, metas e intervenções para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade pode ser informado por avanços na mensuração da biodiversidade, considerações de causas importantes de mudanças, a importância da inércia na biodiversidade e nas opções de respostas e os potenciais balanços e sinergias com os outros objetivos da sociedade.

Em setembro de 2000, durante a Cúpula do Milênio, na 55ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, os países membros reafirmaram seu compromisso no sentido de priorizar a eliminação da pobreza e contribuir para o desenvolvimento sustentável, aprovando a Resolução 55/2, "Declaração do Milênio das Nações Unidas". Dentro desse contexto, oito objetivos foram estabelecidos como representativos dos esforços da comunidade mundial para melhoria mensurável e significativa das condições de vida dos povos, constituindo os chamados "Objetivos de Desenvolvimento do Milênio", que prevêem melhorias econômicas e sociais até 2015, especialmente nos países em desenvolvimento. O Objetivo 7 ambiciona "garantir a sustentabilidade ambiental" e tem por meta principal "integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais".

Em abril de 2002, a 6ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) aprovou na Decisão VI/26 o Plano Estratégico da Convenção, que definiu como missão em médio prazo que "as partes (os países membros da CDB) se comprometem a implementar de forma mais efetiva e coerente os três objetivos da Convenção, para alcançar em 2010 redução significativa das atuais taxas de perda da biodiversidade nos níveis global, regional e nacional, como contribuição para a redução da pobreza e para o benefício de todas as formas de vida na Terra". Esta meta foi referendada pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johannesburgo em setembro de 2002. Posteriormente, em fevereiro de 2004, a 7ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica aprovou na Decisão VII/30 uma estrutura de metas e indicadores globais para orientar e monitorar a implementação da Meta da CDB para 2010.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Artigo 225 que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O parágrafo primeiro desse artigo determina que, "para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público", dentre outras obrigações, "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".

A moderna legislação ambiental estabelece estreito vínculo entre meio ambiente e diversidade biológica e adota um entendimento dinâmico de meio ambiente. A Política Nacional do Meio Ambiente do Brasil, estabelecida pela Lei 6938 em 1981, define meio ambiente como o "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas", e a Convenção sobre Diversidade Biológica define ecossistema como "um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional". Já diversidade biológica é definida pela Convenção sobre Diversidade Biológica como "a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas".

Diversidade biológica, antes de tudo, é uma das propriedades fundamentais do meio ambiente e, portanto, um dos componentes básicos da qualidade ambiental, e qualquer perda de diversidade biológica, em nível de ecossistemas, espécies ou populações, representa perda de qualidade ambiental. Por outro lado, os componentes da diversidade biológica são elementos-chave do funcionamento dos ecossistemas e mantenedores dos processos ecológicos básicos responsáveis pelo equilíbrio ecológico. A perda da diversidade biológica, portanto, compromete a manutenção do equilíbrio ecológico. Adicionalmente, a diversidade biológica representa um recurso de real ou potencial utilidade ou valor para a humanidade, constituindo uma das categorias de recursos ambientais, fornecendo produtos para a exploração e consumo da humanidade e prestando serviços ambientais de uso indireto, essenciais à manutenção dos diferentes sistemas econômicos de uso da terra. A biodiversidade é a base das atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e florestais e, também, a base para a estratégica indústria da biotecnologia. A redução da diversidade biológica, portanto, compromete a sustentabilidade do meio ambiente e a disponibilidade permanente dos recursos ambientais. Sendo a diversidade biológica um dos componentes básicos da qualidade ambiental e prestadora de serviços ambientais essenciais à sustentabilidade dos diferentes sistemas econômicos de uso da terra e das águas, sua apropriação indevida compromete o uso comum ou coletivo do meio ambiente.

Portanto, enquanto instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, e de acordo com a Constituição Federal de 1988, a conservação da biodiversidade deve contribuir para o equilíbrio ecológico, a qualidade ambiental, a sustentabilidade do meio ambiente, a disponibilidade permanente dos recursos ambientais e o uso comum ou coletivo do meio ambiente, visando à proteção da vida, à promoção da sadia qualidade e dignidade de vida, à promoção do desenvolvimento sócio-econômico e à defesa da segurança nacional, objetivos maiores estipulados pela Constituição Federal de 1988 e pela Política Nacional do Meio Ambiente.

O Decreto 4339, de 22 de agosto de 2002, estabeleceu que a Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

II – as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;

III – as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional;

IV – a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;

V – todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações;

VI – os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos são uma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todas as formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos, tradicionais e locais, inovações e costumes;

VII – a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, é necessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos organismos;

VIII – onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental;

IX – a internalização dos custos ambientais e a utilização de instrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que o poluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais;

X – a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

XI – o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemas foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala;

XII – a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira;

XIII – as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;

XIV – o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético;

XV – a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza;

XVI – a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriado entre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e os ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;

XVII – os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um contexto econômico, objetivando: a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente a biodiversidade; b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e sua utilização sustentável; e c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quanto possível;

XVIII – a pesquisa, a conservação ex situ e a agregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente no País, sendo bem-vindas as iniciativas de cooperação internacional, respeitados os interesses e a coordenação nacional;

XIX – as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem estabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordos internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e

XX – as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado, descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedade brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por sua utilização.

A Política Nacional da Biodiversidade, conforme estabelecido pelo Decreto 4339, de 22 de agosto de 2002, reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

I – estabelecer-se-á cooperação com outras nações, diretamente ou, quando necessário, mediante acordos e organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional, em particular nas áreas de fronteira, na Antártida, no alto-mar e nos grandes fundos marinhos e em relação a espécies migratórias, e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica;

II – o esforço nacional de conservação e utilização sustentável da diversidade biológica deve ser integrado em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e harmônica;

III – investimentos substanciais são necessários para conservar a diversidade biológica, dos quais resultarão, conseqüentemente, benefícios ambientais, econômicos e sociais;

IV – é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica;

V – a sustentabilidade da utilização de componentes da biodiversidade deve ser determinada do ponto de vista econômico, social e ambiental, especialmente quanto à manutenção da biodiversidade;

VI – a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada em nível apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros;

VII – a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo, reconhecendo que mudanças são inevitáveis.

VIII – a gestão dos ecossistemas deve se concentrar nas estruturas, nos processos e nos relacionamentos funcionais dentro dos ecossistemas, usar práticas gerenciais adaptativas e assegurar a cooperação intersetorial;

IX – criar-se-ão condições para permitir o acesso aos recursos genéticos e para a utilização ambientalmente saudável destes por outros países que sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica, evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da Convenção.

A Política Nacional da Biodiversidade tem por objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos. Os Componentes da Política Nacional da Biodiversidade e respectivos objetivos específicos, relacionados a seguir e estabelecidos com base na Convenção sobre Diversidade Biológica, devem ser considerados como os eixos temáticos que orientarão as etapas de implementação desta Política. As diretrizes estabelecidas para os Componentes devem ser consideradas para todos os biomas brasileiros, quando couber.

A Política Nacional da Biodiversidade, conforme estabelecido pelo Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002, abrange os seguintes Componentes:

Componente 1 – Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários e à realização de pesquisas ecológicas e sobre conhecimentos tradicionais.

Componente 2 – Conservação da Biodiversidade: engloba diretrizes destinadas à conservação in situ e ex situ de variabilidade genética, de ecossistemas, incluindo os serviços ambientais, e de espécies, particularmente daquelas ameaçadas ou com potencial econômico, bem como diretrizes para implementação de instrumentos econômicos e tecnológicos em prol da conservação da biodiversidade.

Componente 3 – Utilização Sustentável dos Componentes da Biodiversidade: reúne diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o fortalecimento da gestão pública, o estabelecimento de mecanismos e instrumentos econômicos e o apoio a práticas e negócios sustentáveis que garantam a manutenção da biodiversidade e da funcionalidade dos ecossistemas, considerando não apenas o valor econômico, mas também os valores sociais e culturais da biodiversidade.

Componente 4 – Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade: engloba diretrizes para fortalecer os sistemas de monitoramento, de avaliação, de prevenção e de mitigação de impactos sobre a biodiversidade, bem como para promover a recuperação de ecossistemas degradados e de componentes da biodiversidade sobreexplotados.

Componente 5 – Acesso aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios: alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas à agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, e a distribuição dos benefícios gerados pela utilização dos recursos genéticos, dos componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados, de modo que sejam compartilhados, de forma justa e eqüitativa, com a sociedade brasileira e, inclusive, com os povos indígenas, com os quilombolas e com outras comunidades locais.

Componente 6 – Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade: define diretrizes para a educação e sensibilização pública e para a gestão e divulgação de informações sobre biodiversidade, com a promoção da participação da sociedade, inclusive dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, no respeito à conservação da biodiversidade, à utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

Componente 7 – Fortalecimento Jurídico e Institucional para a Gestão da Biodiversidade: sintetiza os meios de implementação da olítica; apresenta diretrizes para o fortalecimento da infra-estrutura, para a formação e fixação de recursos humanos, para o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia, para o estímulo à criação de mecanismos de financiamento, para o fortalecimento do marco-legal, para a integração de políticas públicas e para a cooperação internacional.

Devemos reconhecer que até agora falhamos em fornecer respostas precisas para as mais básicas questões relacionadas à biodiversidade, tais como: Quanta biodiversidade existe atualmente? Quanta biodiversidade estamos perdendo atualmente devido às atividades antrópicas? Qual o valor de toda essa biodiversidade e seu potencial de uso? Como conservar adequadamente essa biodiversidade? Quais os limites de sustentabilidade dos usos da biodiversidade? Quanta perda de biodiversidade pode ser tolerada sem perder a capacidade de suporte dos ecossistemas e seus serviços ambientais? Como assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes dos usos da biodiversidade e dos serviços ambientais com seus detentores?

Esses elevados índices de incerteza inviabilizam hoje dimensionar precisamente o valor dos serviços ambientais prestados pela biodiversidade e seu potencial valor econômico e reduzem a eficácia dos esforços de sua conservação. A redução dessas incertezas no Brasil é indispensável para reduzir significativamente as incertezas no nível global. Para exemplificar, será impossível alcançar a meta definida pela Convenção sobre Diversidade Biológica de reduzir significativamente as atuais taxas de perda da biodiversidade até 2010 sem redução significativa de sua perda no Brasil, já que este abriga mais de 15% da biodiversidade mundial.

Tanto a comunidade científica quanto governos e entidades não-governamentais ambientalistas vêm alertando para a perda da diversidade biológica em todo o mundo, particularmente nas regiões tropicais. A degradação biótica que está afetando o planeta encontra raízes na condição humana contemporânea, agravada pelo crescimento explosivo da população humana e do consumismo e pela distribuição desigual da riqueza. A perda da diversidade biológica envolve aspectos sociais, econômicos, culturais e científicos. Sabemos que os principais processos responsáveis pela perda da biodiversidade são: a perda e fragmentação dos habitats; a introdução de espécies e doenças exóticas invasoras; a exploração insustentável de espécies de plantas e animais; o uso de híbridos e monoculturas na agroindústria e nos programas de reflorestamento; a contaminação do solo, água e atmosfera por poluentes; e a mudança climática. As inter-relações das diferentes causas de perda de biodiversidade com a mudança do clima e o funcionamento dos ecossistemas apenas agora começam a ser vislumbradas.

O Princípio da Precaução, aprovado na Declaração do Rio durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD (Rio-92), estabelece que devemos agir já e de forma preventiva em vez de continuarmos acomodados aguardando a confirmação das previsões para então tomarmos medidas corretivas, em geral caras e ineficazes.

Considerando a 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, realizada em Curitiba, Paraná, em março de 2006, os brasileiros e todas as nações foram convocados a se unirem na adoção de medidas ambiciosas para reverter as tendências alarmantes de degradação dos ecossistemas e sua biodiversidade comprovadas no Relatório de Avaliação Ecossistêmica do Milênio, de tal sorte que os cenários sombrios prognosticados não se confirmem. Se soubermos unir propósitos e esforços talvez não se repita em escala global o desastre ambiental que se abateu sobre os imprevidentes habitantes da Ilha de Páscoa, no Oceano Pacífico, como relatado pelo respeitado pesquisador Jared Diamond em seu último livro, Colapso: como as sociedades escolhem falhar ou sobreviver.

Esta obra oferece importante contribuição para que se possa melhor orientar os esforços governamentais e privados de conservação da biodiversidade no Brasil. O livro não é uma revisão exaustiva de todo o campo da biologia da conservação, mas representa importante síntese da recente literatura internacional e nacional para vários temas especialmente relevantes para o Brasil. Apesar dos significativos avanços científicos e conservacionistas ocorridos no País nos últimos 30 anos, o Brasil carece de boas sínteses em linguagem acessível tanto para os alunos de graduação e pós-graduação como para os gestores de áreas protegidas, de projetos de conservação, de comitês de bacias hidrográficas, de corredores ecológicos e de projetos de recuperação ambiental. Outra importante característica do livro é a ênfase dada ao valor e à limitação das atuais teorias e das modernas metodologias disponíveis, bem como a farta apresentação de exemplos brasileiros.

O livro aborda importantes temas: biogeografia histórica e ecológica, interação entre espécies, como predação, polinização e dispersão de sementes, e ecologia humana/etnobiologia; fatores de pressão antrópica, como explotação insustentável, fragmentação, perturbações naturais e antrópicas, mudança climática, homogeneização biótica; e estratégias e instrumentos de conservação, como áreas protegidas, corredores ecológicos, bacias hidrográficas, manejo de populações e comunidades vegetais, translocação de animais, técnicas genéticas, análise de vulnerabilidade, indicadores, identificação de áreas prioritárias e educação ambiental. Esta obra é relevante para todos os biomas brasileiros, mas os exemplos apresentados pelos autores enfatizam os ecossistemas florestais da Mata Atlântica e da Amazônia e os grupos taxonômicos dos vertebrados (especialmente aves e mamíferos) e das plantas com flor. Esta ênfase em grande parte reflete a maior disponibilidade de pesquisas em biologia da conservação nestes biomas e com estes grupos taxonômicos – mas creio que os avanços recentes nas áreas de limnologia e oceanografia e nos biomas do cerrado, pantanal e caatinga estão sub-representados.

Dentre as principais conclusões e recomendações apresentadas pelos autores, destaco as seguintes: ampliar a produção e teste de teorias ecológicas no País; priorizar a conservação de habitats diante da deficiência de dados sobre distribuição das espécies; priorizar a atenção para as espécies mais vulneráveis à extinção; implementar sistemas integrados de conservação como corredores ecológicos; priorizar o manejo de paisagens focando a manutenção da integridade funcional dos ecossistemas; incorporar a gestão dos regimes de perturbação nos planos de manejo das áreas protegidas; desenvolver protocolos para o uso padronizado de bioindicadores; ampliar o uso de técnicas genéticas na pesquisa e no manejo; implementar sistemas de monitoramento da biodiversidade; adotar normas rigorosas para a translocação de animais; integrar a conservação da biodiversidade com a conservação dos recursos hídricos; ampliar o uso de modelos de co-gestão e de manejo comunitário para áreas protegidas; e ampliar o manejo de processos ecológicos que controlam o recrutamento de novos indivíduos em comunidades vegetais nos projetos de restauração de áreas degradadas.

Parabenizo e saúdo, portanto, os autores deste importante livro, em sua maioria jovens pesquisadores brasileiros (complementados por pesquisadores estrangeiros que atuam no País), em particular os membros de sua comissão editorial, os doutores Carlos Frederico D. Rocha, Helena G. Bergallo, Monique Van Sluys e Maria Alice S. Alves – o viés feminino é um testemunho da crescente importância das pesquisadoras brasileiras no campo da Ecologia! Este livro vem preencher importante lacuna na literatura nacional graças aos esforços e iniciativa do Instituto Biomas e do Departamento de Ecologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É uma demonstração do grau de maturidade da comunidade científica brasileira.


Braulio Ferreira de Souza Dias
Coordenador-Geral de Conservação da Biodiversidade
Secretaria de Biodiversidade e Florestas

Ministério do Meio Ambiente