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PREFÁCIO
Em 2005 foi divulgado pela ONU o "Relatório
da Avaliação Ecossistêmica do Milênio",
a primeira e mais ambiciosa avaliação global
dos impactos das atividades antrópicas sobre a capacidade
de o meio ambiente e sua biodiversidade continuarem a prover
os bens e serviços que mantêm a vida na terra
e a qualidade de vida da humanidade. Este estudo, que durou
quatro anos, foi deflagrado por instituições
do sistema das Nações Unidas, a pedido de
governos e de convenções ambientais internacionais,
e envolveu mais de dois mil cientistas. Idealizado pelo
secretário-geral Kofi Annan, o estudo teve por objetivo
central dar aos tomadores de decisão e formuladores
de políticas públicas subsídios sobre
as conseqüências das transformações
dos ecossistemas na qualidade de vida dos seres humanos
e responder a algumas perguntas básicas: até
quando os ecossistemas do planeta suportarão a ação
predatória do homem? É possível reverter
esse processo de degradação ambiental e social?
O que o futuro nos reserva caso sejam mantidos os atuais
padrões de produção e consumo?
Segundo
classificação adotada pela Avaliação
Ecossistêmica do Milênio, pode-se agrupar os
Serviços Ambientais em quatro grandes categorias:
os Serviços de Sustentação da Vida,
que incluem a formação de solos, a formação
de habitats, a ciclagem de nutrientes, a produção
de oxigênio, a produção primária
(fotossíntese), a polinização e a dispersão
de sementes; os Serviços de Regulação,
que incluem as funções de purificação
do ar, regulação do clima, purificação
das águas, regulação das águas,
controle de enchentes, controle de erosão, tratamento
de resíduos, desintoxicação e controle
de pragas e doenças; os Serviços de Provisionamento
de Bens, que incluem o fornecimento de alimentos (frutos,
raízes, pescado, caça, mel), energia (lenha,
carvão, resíduos, óleos), fibras (madeiras,
cordas, têxteis), fitofármacos, recursos genéticos
e bioquímicos, plantas ornamentais e água
potável; e os Serviços Culturais, que abarcam
aqueles que contribuem para a identidade cultural e territorial
dos povos, os valores espirituais e religiosos, os conhecimentos
tradicionais, os valores estéticos, os simbolismos,
o lazer e o ecoturismo.
O
"Relatório da Avaliação Ecossistêmica
do Milênio" traz seis conclusões principais:
Conclusão
1 As atividades antrópicas estão mudando
fundamentalmente, em muitos casos de forma irreversível,
a diversidade de vida no planeta Terra, e a maioria dessas
alterações representa perda da biodiversidade.
As mudanças em importantes componentes da biodiversidade
foram mais rápidas nos últimos 50 anos do
que em qualquer outra época da história da
humanidade. As projeções e cenários
indicam que essas taxas vão continuar, ou se acelerar,
no futuro.
Conclusão
2 A biodiversidade contribui direta (por meio dos
produtos biológicos) e indiretamente (por meio dos
serviços ambientais) para o bem-estar humano. Mais
do que apenas para o bem-estar material, contribui para
a segurança, relações sociais, saúde,
liberdade de escolha e felicidade pessoal. Algumas pessoas
beneficiaram-se significativamente das atividades antrópicas
que causaram as alterações na biodiversidade
no último século, mas outras sofreram redução
no seu bem-estar e algumas foram empurradas por essas mudanças
para a pobreza.
Conclusão
3 A magnitude dos incalculáveis custos e riscos
(associados às mudanças na biodiversidade)
é incerta, mas muitas linhas de evidência indicam
que os custos e riscos podem ser substanciais, freqüentemente
excedendo os benefícios, e aparentemente estão
se ampliando. Entretanto, é improvável que
os níveis atuais de biodiversidade possam ser mantidos
globalmente apenas com base em considerações
utilitárias.
Conclusão
4 As pressões que causam a perda da biodiversidade
e alterações nos serviços ambientais
estão em geral mantendo-se constantes ou aumentando
de intensidade.
Conclusão
5 Ações adotadas para conservar a biodiversidade
e para promover seu uso sustentável têm sido
bem-sucedidas (onde aplicadas) em limitar a perda da biodiversidade
e sua homogeneização a taxas menores do que
se observaria na ausência destas ações.
Para maior progresso nestas ações será
necessário um conjunto de ações para
tratar das causas importantes da perda da biodiversidade
e da degradação dos serviços ambientais.
Conclusão
6 Esforços substanciais são indispensáveis
para que alcancemos (conforme estabelecido no Plano Estratégico
da Convenção sobre Diversidade Biológica)
em 2010 significativa redução nas taxas de
perda da biodiversidade, embora esta meta possa ser alcançada
para certos componentes da biodiversidade (ou para certos
indicadores) e em certas regiões. O estabelecimento
de futuros objetivos, metas e intervenções
para a conservação e o uso sustentável
da biodiversidade pode ser informado por avanços
na mensuração da biodiversidade, considerações
de causas importantes de mudanças, a importância
da inércia na biodiversidade e nas opções
de respostas e os potenciais balanços e sinergias
com os outros objetivos da sociedade.
Em
setembro de 2000, durante a Cúpula do Milênio,
na 55ª Sessão da Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas,
os países membros reafirmaram seu compromisso no
sentido de priorizar a eliminação da pobreza
e contribuir para o desenvolvimento sustentável,
aprovando a Resolução 55/2, "Declaração
do Milênio das Nações Unidas".
Dentro desse contexto, oito objetivos foram estabelecidos
como representativos dos esforços da comunidade mundial
para melhoria mensurável e significativa das condições
de vida dos povos, constituindo os chamados "Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio", que prevêem
melhorias econômicas e sociais até 2015, especialmente
nos países em desenvolvimento. O Objetivo 7 ambiciona
"garantir a sustentabilidade ambiental" e tem
por meta principal "integrar os princípios do
desenvolvimento sustentável nas políticas
e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais".
Em
abril de 2002, a 6ª Conferência das Partes da
Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB) aprovou na Decisão VI/26 o Plano Estratégico
da Convenção, que definiu como missão
em médio prazo que "as partes (os países
membros da CDB) se comprometem a implementar de forma mais
efetiva e coerente os três objetivos da Convenção,
para alcançar em 2010 redução significativa
das atuais taxas de perda da biodiversidade nos níveis
global, regional e nacional, como contribuição
para a redução da pobreza e para o benefício
de todas as formas de vida na Terra". Esta meta foi
referendada pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento
Sustentável, realizada em Johannesburgo em setembro
de 2002. Posteriormente, em fevereiro de 2004, a 7ª
Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica aprovou na Decisão
VII/30 uma estrutura de metas e indicadores globais para
orientar e monitorar a implementação da Meta
da CDB para 2010.
A
Constituição da República Federativa
do Brasil estabelece em seu Artigo 225 que "todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações". O parágrafo
primeiro desse artigo determina que, "para assegurar
a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público",
dentre outras obrigações, "preservar
e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".
A
moderna legislação ambiental estabelece estreito
vínculo entre meio ambiente e diversidade biológica
e adota um entendimento dinâmico de meio ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente do Brasil, estabelecida
pela Lei 6938 em 1981, define meio ambiente como o "conjunto
de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica
que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas",
e a Convenção sobre Diversidade Biológica
define ecossistema como "um complexo dinâmico
de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o
seu meio inorgânico que interagem como uma unidade
funcional". Já diversidade biológica
é definida pela Convenção sobre Diversidade
Biológica como "a variabilidade de organismos
vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros,
os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas
aquáticos e os complexos ecológicos de que
fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de
espécies, entre espécies e de ecossistemas".
Diversidade
biológica, antes de tudo, é uma das propriedades
fundamentais do meio ambiente e, portanto, um dos componentes
básicos da qualidade ambiental, e qualquer perda
de diversidade biológica, em nível de ecossistemas,
espécies ou populações, representa
perda de qualidade ambiental. Por outro lado, os componentes
da diversidade biológica são elementos-chave
do funcionamento dos ecossistemas e mantenedores dos processos
ecológicos básicos responsáveis pelo
equilíbrio ecológico. A perda da diversidade
biológica, portanto, compromete a manutenção
do equilíbrio ecológico. Adicionalmente, a
diversidade biológica representa um recurso de real
ou potencial utilidade ou valor para a humanidade, constituindo
uma das categorias de recursos ambientais, fornecendo produtos
para a exploração e consumo da humanidade
e prestando serviços ambientais de uso indireto,
essenciais à manutenção dos diferentes
sistemas econômicos de uso da terra. A biodiversidade
é a base das atividades agrícolas, pecuárias,
pesqueiras e florestais e, também, a base para a
estratégica indústria da biotecnologia. A
redução da diversidade biológica, portanto,
compromete a sustentabilidade do meio ambiente e a disponibilidade
permanente dos recursos ambientais. Sendo a diversidade
biológica um dos componentes básicos da qualidade
ambiental e prestadora de serviços ambientais essenciais
à sustentabilidade dos diferentes sistemas econômicos
de uso da terra e das águas, sua apropriação
indevida compromete o uso comum ou coletivo do meio ambiente.
Portanto,
enquanto instrumento da Política Nacional do Meio
Ambiente, e de acordo com a Constituição Federal
de 1988, a conservação da biodiversidade deve
contribuir para o equilíbrio ecológico, a
qualidade ambiental, a sustentabilidade do meio ambiente,
a disponibilidade permanente dos recursos ambientais e o
uso comum ou coletivo do meio ambiente, visando à
proteção da vida, à promoção
da sadia qualidade e dignidade de vida, à promoção
do desenvolvimento sócio-econômico e à
defesa da segurança nacional, objetivos maiores estipulados
pela Constituição Federal de 1988 e pela Política
Nacional do Meio Ambiente.
O
Decreto 4339, de 22 de agosto de 2002, estabeleceu que a
Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á
pelos seguintes princípios:
I
a diversidade biológica tem valor intrínseco,
merecendo respeito independentemente de seu valor para o
homem ou potencial para uso humano;
II
as nações têm o direito soberano
de explorar seus próprios recursos biológicos,
segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;
III
as nações são responsáveis
pela conservação de sua biodiversidade e por
assegurar que atividades sob sua jurisdição
ou controle não causem dano ao meio ambiente e à
biodiversidade de outras nações ou de áreas
além dos limites da jurisdição nacional;
IV
a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade são uma preocupação
comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas,
cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos
financeiros novos e adicionais e a facilitação
do acesso adequado às tecnologias pertinentes para
atender às necessidades dos países em desenvolvimento;
V
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público
e à coletividade, o dever de defendê-lo e de
preservá-lo para as presentes e as futuras gerações;
VI
os objetivos de manejo de solos, águas e recursos
biológicos são uma questão de escolha
da sociedade, devendo envolver todos os setores relevantes
da sociedade e todas as disciplinas científicas e
considerar todas as formas de informação relevantes,
incluindo os conhecimentos científicos, tradicionais
e locais, inovações e costumes;
VII
a manutenção da biodiversidade é
essencial para a evolução e para a manutenção
dos sistemas necessários à vida da biosfera
e, para tanto, é necessário garantir e promover
a capacidade de reprodução sexuada e cruzada
dos organismos;
VIII
onde exista evidência científica consistente
de risco sério e irreversível à diversidade
biológica, o Poder Público determinará
medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação
ambiental;
IX
a internalização dos custos ambientais
e a utilização de instrumentos econômicos
será promovida tendo em conta o princípio
de que o poluidor deverá, em princípio, suportar
o custo da poluição, com o devido respeito
pelo interesse público e sem distorcer o comércio
e os investimentos internacionais;
X
a instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio
ambiente deverá ser precedida de estudo prévio
de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
XI
o homem faz parte da natureza e está presente
nos diferentes ecossistemas brasileiros há mais de
dez mil anos, e todos estes ecossistemas foram e estão
sendo alterados por ele em maior ou menor escala;
XII
a manutenção da diversidade cultural
nacional é importante para pluralidade de valores
na sociedade em relação à biodiversidade,
sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as
outras comunidades locais desempenham um papel importante
na conservação e na utilização
sustentável da biodiversidade brasileira;
XIII
as ações relacionadas ao acesso ao
conhecimento tradicional associado à biodiversidade
deverão transcorrer com consentimento prévio
informado dos povos indígenas, dos quilombolas e
das outras comunidades locais;
XIV
o valor de uso da biodiversidade é determinado
pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto,
de opção de uso futuro e, ainda, valor intrínseco,
incluindo os valores ecológico, genético,
social, econômico, científico, educacional,
cultural, recreativo e estético;
XV
a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade devem contribuir para
o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação
da pobreza;
XVI
a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio
apropriado entre a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade, e os ecossistemas
devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;
XVII
os ecossistemas devem ser entendidos e manejados
em um contexto econômico, objetivando: a) reduzir
distorções de mercado que afetam negativamente
a biodiversidade; b) promover incentivos para a conservação
da biodiversidade e sua utilização sustentável;
e c) internalizar custos e benefícios em um dado
ecossistema o tanto quanto possível;
XVIII
a pesquisa, a conservação ex situ e
a agregação de valor sobre componentes da
biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente
no País, sendo bem-vindas as iniciativas de cooperação
internacional, respeitados os interesses e a coordenação
nacional;
XIX
as ações nacionais de gestão
da biodiversidade devem estabelecer sinergias e ações
integradas com convenções, tratados e acordos
internacionais relacionados ao tema da gestão da
biodiversidade; e
XX
as ações de gestão da biodiversidade
terão caráter integrado, descentralizado e
participativo, permitindo que todos os setores da sociedade
brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios
gerados por sua utilização.
A
Política Nacional da Biodiversidade, conforme estabelecido
pelo Decreto 4339, de 22 de agosto de 2002, reger-se-á
pelas seguintes diretrizes:
I
estabelecer-se-á cooperação
com outras nações, diretamente ou, quando
necessário, mediante acordos e organizações
internacionais competentes, no que respeita a áreas
além da jurisdição nacional, em particular
nas áreas de fronteira, na Antártida, no alto-mar
e nos grandes fundos marinhos e em relação
a espécies migratórias, e em outros assuntos
de mútuo interesse, para a conservação
e a utilização sustentável da diversidade
biológica;
II
o esforço nacional de conservação
e utilização sustentável da diversidade
biológica deve ser integrado em planos, programas
e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes
de forma complementar e harmônica;
III
investimentos substanciais são necessários
para conservar a diversidade biológica, dos quais
resultarão, conseqüentemente, benefícios
ambientais, econômicos e sociais;
IV
é vital prever, prevenir e combater na origem
as causas da sensível redução ou perda
da diversidade biológica;
V
a sustentabilidade da utilização de
componentes da biodiversidade deve ser determinada do ponto
de vista econômico, social e ambiental, especialmente
quanto à manutenção da biodiversidade;
VI
a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada
em nível apropriado e os gestores de ecossistemas
devem considerar os efeitos atuais e potenciais de suas
atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros;
VII
a gestão dos ecossistemas deve ser implementada
nas escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos
para o gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos
a longo prazo, reconhecendo que mudanças são
inevitáveis.
VIII
a gestão dos ecossistemas deve se concentrar
nas estruturas, nos processos e nos relacionamentos funcionais
dentro dos ecossistemas, usar práticas gerenciais
adaptativas e assegurar a cooperação intersetorial;
IX
criar-se-ão condições para permitir
o acesso aos recursos genéticos e para a utilização
ambientalmente saudável destes por outros países
que sejam Partes Contratantes da Convenção
sobre Diversidade Biológica, evitando-se a imposição
de restrições contrárias aos objetivos
da Convenção.
A
Política Nacional da Biodiversidade tem por objetivo
geral a promoção, de forma integrada, da conservação
da biodiversidade e da utilização sustentável
de seus componentes, com a repartição justa
e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização
dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio
genético e dos conhecimentos tradicionais associados
a esses recursos. Os Componentes da Política Nacional
da Biodiversidade e respectivos objetivos específicos,
relacionados a seguir e estabelecidos com base na Convenção
sobre Diversidade Biológica, devem ser considerados
como os eixos temáticos que orientarão as
etapas de implementação desta Política.
As diretrizes estabelecidas para os Componentes devem ser
consideradas para todos os biomas brasileiros, quando couber.
A
Política Nacional da Biodiversidade, conforme estabelecido
pelo Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002, abrange os
seguintes Componentes:
Componente
1 Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes
voltadas à geração, sistematização
e disponibilização de informações
que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do
país e que apóiem a gestão da biodiversidade,
bem como diretrizes relacionadas à produção
de inventários e à realização
de pesquisas ecológicas e sobre conhecimentos tradicionais.
Componente
2 Conservação da Biodiversidade: engloba
diretrizes destinadas à conservação
in situ e ex situ de variabilidade genética, de ecossistemas,
incluindo os serviços ambientais, e de espécies,
particularmente daquelas ameaçadas ou com potencial
econômico, bem como diretrizes para implementação
de instrumentos econômicos e tecnológicos em
prol da conservação da biodiversidade.
Componente
3 Utilização Sustentável dos
Componentes da Biodiversidade: reúne diretrizes para
o uso sustentável da biodiversidade e da biotecnologia,
incluindo o fortalecimento da gestão pública,
o estabelecimento de mecanismos e instrumentos econômicos
e o apoio a práticas e negócios sustentáveis
que garantam a manutenção da biodiversidade
e da funcionalidade dos ecossistemas, considerando não
apenas o valor econômico, mas também os valores
sociais e culturais da biodiversidade.
Componente
4 Monitoramento, Avaliação, Prevenção
e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade:
engloba diretrizes para fortalecer os sistemas de monitoramento,
de avaliação, de prevenção e
de mitigação de impactos sobre a biodiversidade,
bem como para promover a recuperação de ecossistemas
degradados e de componentes da biodiversidade sobreexplotados.
Componente
5 Acesso aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos
Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios:
alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com
vistas à agregação de valor mediante
pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico,
e a distribuição dos benefícios gerados
pela utilização dos recursos genéticos,
dos componentes do patrimônio genético e dos
conhecimentos tradicionais associados, de modo que sejam
compartilhados, de forma justa e eqüitativa, com a
sociedade brasileira e, inclusive, com os povos indígenas,
com os quilombolas e com outras comunidades locais.
Componente
6 Educação, Sensibilização
Pública, Informação e Divulgação
sobre Biodiversidade: define diretrizes para a educação
e sensibilização pública e para a gestão
e divulgação de informações
sobre biodiversidade, com a promoção da participação
da sociedade, inclusive dos povos indígenas, quilombolas
e outras comunidades locais, no respeito à conservação
da biodiversidade, à utilização sustentável
de seus componentes e à repartição
justa e eqüitativa dos benefícios derivados
da utilização de recursos genéticos,
de componentes do patrimônio genético e de
conhecimento tradicional associado à biodiversidade.
Componente
7 Fortalecimento Jurídico e Institucional
para a Gestão da Biodiversidade: sintetiza os meios
de implementação da olítica; apresenta
diretrizes para o fortalecimento da infra-estrutura, para
a formação e fixação de recursos
humanos, para o acesso à tecnologia e transferência
de tecnologia, para o estímulo à criação
de mecanismos de financiamento, para o fortalecimento do
marco-legal, para a integração de políticas
públicas e para a cooperação internacional.
Devemos
reconhecer que até agora falhamos em fornecer respostas
precisas para as mais básicas questões relacionadas
à biodiversidade, tais como: Quanta biodiversidade
existe atualmente? Quanta biodiversidade estamos perdendo
atualmente devido às atividades antrópicas?
Qual o valor de toda essa biodiversidade e seu potencial
de uso? Como conservar adequadamente essa biodiversidade?
Quais os limites de sustentabilidade dos usos da biodiversidade?
Quanta perda de biodiversidade pode ser tolerada sem perder
a capacidade de suporte dos ecossistemas e seus serviços
ambientais? Como assegurar a repartição justa
e eqüitativa dos benefícios resultantes dos
usos da biodiversidade e dos serviços ambientais
com seus detentores?
Esses
elevados índices de incerteza inviabilizam hoje dimensionar
precisamente o valor dos serviços ambientais prestados
pela biodiversidade e seu potencial valor econômico
e reduzem a eficácia dos esforços de sua conservação.
A redução dessas incertezas no Brasil é
indispensável para reduzir significativamente as
incertezas no nível global. Para exemplificar, será
impossível alcançar a meta definida pela Convenção
sobre Diversidade Biológica de reduzir significativamente
as atuais taxas de perda da biodiversidade até 2010
sem redução significativa de sua perda no
Brasil, já que este abriga mais de 15% da biodiversidade
mundial.
Tanto
a comunidade científica quanto governos e entidades
não-governamentais ambientalistas vêm alertando
para a perda da diversidade biológica em todo o mundo,
particularmente nas regiões tropicais. A degradação
biótica que está afetando o planeta encontra
raízes na condição humana contemporânea,
agravada pelo crescimento explosivo da população
humana e do consumismo e pela distribuição
desigual da riqueza. A perda da diversidade biológica
envolve aspectos sociais, econômicos, culturais e
científicos. Sabemos que os principais processos
responsáveis pela perda da biodiversidade são:
a perda e fragmentação dos habitats; a introdução
de espécies e doenças exóticas invasoras;
a exploração insustentável de espécies
de plantas e animais; o uso de híbridos e monoculturas
na agroindústria e nos programas de reflorestamento;
a contaminação do solo, água e atmosfera
por poluentes; e a mudança climática. As inter-relações
das diferentes causas de perda de biodiversidade com a mudança
do clima e o funcionamento dos ecossistemas apenas agora
começam a ser vislumbradas.
O
Princípio da Precaução, aprovado na
Declaração do Rio durante a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
CNUMAD (Rio-92), estabelece que devemos agir já
e de forma preventiva em vez de continuarmos acomodados
aguardando a confirmação das previsões
para então tomarmos medidas corretivas, em geral
caras e ineficazes.
Considerando
a 8ª Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica, realizada em Curitiba,
Paraná, em março de 2006, os brasileiros e
todas as nações foram convocados a se unirem
na adoção de medidas ambiciosas para reverter
as tendências alarmantes de degradação
dos ecossistemas e sua biodiversidade comprovadas no Relatório
de Avaliação Ecossistêmica do Milênio,
de tal sorte que os cenários sombrios prognosticados
não se confirmem. Se soubermos unir propósitos
e esforços talvez não se repita em escala
global o desastre ambiental que se abateu sobre os imprevidentes
habitantes da Ilha de Páscoa, no Oceano Pacífico,
como relatado pelo respeitado pesquisador Jared Diamond
em seu último livro, Colapso: como as sociedades
escolhem falhar ou sobreviver.
Esta
obra oferece importante contribuição para
que se possa melhor orientar os esforços governamentais
e privados de conservação da biodiversidade
no Brasil. O livro não é uma revisão
exaustiva de todo o campo da biologia da conservação,
mas representa importante síntese da recente literatura
internacional e nacional para vários temas especialmente
relevantes para o Brasil. Apesar dos significativos avanços
científicos e conservacionistas ocorridos no País
nos últimos 30 anos, o Brasil carece de boas sínteses
em linguagem acessível tanto para os alunos de graduação
e pós-graduação como para os gestores
de áreas protegidas, de projetos de conservação,
de comitês de bacias hidrográficas, de corredores
ecológicos e de projetos de recuperação
ambiental. Outra importante característica do livro
é a ênfase dada ao valor e à limitação
das atuais teorias e das modernas metodologias disponíveis,
bem como a farta apresentação de exemplos
brasileiros.
O
livro aborda importantes temas: biogeografia histórica
e ecológica, interação entre espécies,
como predação, polinização e
dispersão de sementes, e ecologia humana/etnobiologia;
fatores de pressão antrópica, como explotação
insustentável, fragmentação, perturbações
naturais e antrópicas, mudança climática,
homogeneização biótica; e estratégias
e instrumentos de conservação, como áreas
protegidas, corredores ecológicos, bacias hidrográficas,
manejo de populações e comunidades vegetais,
translocação de animais, técnicas genéticas,
análise de vulnerabilidade, indicadores, identificação
de áreas prioritárias e educação
ambiental. Esta obra é relevante para todos os biomas
brasileiros, mas os exemplos apresentados pelos autores
enfatizam os ecossistemas florestais da Mata Atlântica
e da Amazônia e os grupos taxonômicos dos vertebrados
(especialmente aves e mamíferos) e das plantas com
flor. Esta ênfase em grande parte reflete a maior
disponibilidade de pesquisas em biologia da conservação
nestes biomas e com estes grupos taxonômicos
mas creio que os avanços recentes nas áreas
de limnologia e oceanografia e nos biomas do cerrado, pantanal
e caatinga estão sub-representados.
Dentre
as principais conclusões e recomendações
apresentadas pelos autores, destaco as seguintes: ampliar
a produção e teste de teorias ecológicas
no País; priorizar a conservação de
habitats diante da deficiência de dados sobre distribuição
das espécies; priorizar a atenção para
as espécies mais vulneráveis à extinção;
implementar sistemas integrados de conservação
como corredores ecológicos; priorizar o manejo de
paisagens focando a manutenção da integridade
funcional dos ecossistemas; incorporar a gestão dos
regimes de perturbação nos planos de manejo
das áreas protegidas; desenvolver protocolos para
o uso padronizado de bioindicadores; ampliar o uso de técnicas
genéticas na pesquisa e no manejo; implementar sistemas
de monitoramento da biodiversidade; adotar normas rigorosas
para a translocação de animais; integrar a
conservação da biodiversidade com a conservação
dos recursos hídricos; ampliar o uso de modelos de
co-gestão e de manejo comunitário para áreas
protegidas; e ampliar o manejo de processos ecológicos
que controlam o recrutamento de novos indivíduos
em comunidades vegetais nos projetos de restauração
de áreas degradadas.
Parabenizo
e saúdo, portanto, os autores deste importante livro,
em sua maioria jovens pesquisadores brasileiros (complementados
por pesquisadores estrangeiros que atuam no País),
em particular os membros de sua comissão editorial,
os doutores Carlos Frederico D. Rocha, Helena G. Bergallo,
Monique Van Sluys e Maria Alice S. Alves o viés
feminino é um testemunho da crescente importância
das pesquisadoras brasileiras no campo da Ecologia! Este
livro vem preencher importante lacuna na literatura nacional
graças aos esforços e iniciativa do Instituto
Biomas e do Departamento de Ecologia da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro. É uma demonstração
do grau de maturidade da comunidade científica brasileira.
Braulio Ferreira de Souza Dias
Coordenador-Geral
de Conservação da Biodiversidade
Secretaria
de Biodiversidade e Florestas
Ministério
do Meio Ambiente
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